Formação
Segundo a Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, é obrigatório as empresas facultarem formação aos funcionários – Alínea 2, do Art.º 131 – “O trabalhador tem direito, em cada ano, a um numero mínimo de trinta e cinco horas de formação continua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um numero mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”.
Essas mesmas formações, pretendem ser uma forma de profissionalizar e actualizar os conhecimentos dos funcionários das empresas, mediante as actividades desenvolvidas pela mesma.
As empresas não podem entender a formação como um custo, mas sim uma forma de aumentar a produtividade e qualidade dos serviços a longo prazo, melhorando inclusive a imagem projectada pela empresa.
Como Tal, a Metsep, lda põe à disposição das empresas as seguintes acções de formação, dando cumprimento à legislação em vigor.
- Higiene e Segurança Alimentar
- HACCP – Análise dos Perigos e Controlo de Pontos Criticos
- Noções de Higiene e Segurança no Trabalho
- Sistemas Integrados de Higiene e Segurança no Trabalho, Higiene Alimentar e Ambiente