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Segurança no Trabalho: em que consiste este serviço?

Segurança no Trabalho: em que consiste este serviço?

Trabalhar com segurança é uma regra fundamental, tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

A Segurança no Trabalho deve ocupar uma posição central nas prioridades das empresas. Infelizmente, na maioria das vezes, só é realmente abordada após a ocorrência de um acidente de trabalho. E quando assim é, trabalha-se atrás do prejuízo. Na MetSep acreditamos que investir em medidas preventivas permite criar o ambiente ideal para a adoção de ações mais eficazes e adequadas para a segurança de todos os intervenientes.

Em que consiste o serviço de Segurança no Trabalho?

A Segurança no Trabalho atua sob um conjunto de normas que visam reduzir os acidentes de trabalho, bem como melhorar as condições dos locais de trabalho no contexto industrial, fabril, comercial, entre outros. No entanto, algumas atividades profissionais implicam maiores riscos para os trabalhadores. Logo exige que as entidades empregadoras atuem com maior envolvimento. A adoção de medidas preventivas permite criar ambientes mais seguros, equipas motivadas e focadas que geram resultados positivos para todos os intervenientes.

Em termos de enquadramento legal, os princípios gerais de prevenção, bem como as responsabilidades fundamentais tanto do empregador quanto do trabalhador, estão detalhadamente estabelecidos na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação que pode ser consultada na integra aqui.

Condições básicas de Segurança e Saúde no Trabalho para todos os setores:

É da responsabilidade do empregador, garantir que nas suas instalações estão implementadas medidas preventivas para assegurar o bem-estar dos trabalhadores. Destacamos algumas:

  • Ventilação adequada de todos os espaços do local de trabalho e instalações;
  • Condições de iluminação ajustadas às tarefas;
  • Limpeza das instalações e respetiva gestão de resíduos;
  • Gestão, inspeção e manutenção de equipamentos de trabalho, redes e instalações;
  • Sistemas de deteção e de segurança contra incêndio;
  • Meios e equipamentos de primeiros socorros e assistência em caso de acidente;
  • Locais para guardar vestuário e pertences (vestiários equipados com cacifos), em particular quando a atividade a desenvolver implique a utilização de fardas e de Equipamento de Proteção Individual
  • Locais para a realização de refeições.

Determinados setores, devido às características das suas atividades, exigem um conjunto de medidas adaptadas à sua realidade, como é o exemplo da construção civil, comércio e serviços, indústria, minas e pedreiras, e pesca, além das condições básicas.

Os trabalhadores também são responsáveis pela Segurança do Trabalho?

A resposta é SIM. O colaborador desempenha um papel essencial em manter a sua própria segurança no ambiente de trabalho, ao cumprir as regras e diretrizes estabelecidas pela entidade empregadora. Além de garantir a sua própria segurança, é também responsabilidade do trabalhador cuidar da segurança dos colegas ao seu redor, com a utilização adequada das máquinas, equipamentos, materiais e substâncias de trabalho, assim como os meios e equipamentos de proteção coletiva e individual.

Na MetSep, o departamento de Segurança no Trabalho apoia as empresas com serviços adaptados às necessidades de cada atividade. Desde avaliações de Riscos e planos de prevenção, monitorizações, medidas de autoproteção de segurança contra incêndio em edifícios, plano de segurança e saúde em obra, coordenação de segurança em obra.

Ao longo dos seus 25 anos de atuação, a MetSep acredita que a Prevenção é a melhor opção. Não se esqueça: trabalhe para viver e não morra a trabalhar!

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