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Relatório Único

Relatório Único

O que é importante saber?

Como é habitual, março e abril são os meses dedicados à entrega do Relatório Único. Se a sua empresa está abrangida pela legislação do Código do Trabalho, é importante prestar atenção a este documento. No entanto, antes de mais, é essencial compreender o que precisa de saber, certo?

O SIMPLEX, também conhecido como o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, elaborou um documento com o objetivo de as entidades empregadoras reunirem toda a informação laboral e administrativa para conhecimento da ACT. É com este propósito que o Relatório Único foi criado e implementado, sendo a sua entrega de cariz obrigatória. Pode consultar o enquadramento legal através da Portaria nº 55/2010, de 21 de janeiro.

O Relatório Único é uma ferramenta crucial, uma vez que contém indicadores de análise como acidentes de trabalho, salários, taxas de absentismo, formação contínua, horas extra, entre outos. A compilação destes dados permite às entidades empregadoras analisar não só o ambiente organizacional, mas também identificar as áreas que merecem a execução de medidas preventivas adequadas. Deste modo, é possível planear e estabelecer procedimentos que visam alcançar um desempenho de melhoria contínua e sustentável.

Toda a entidade empregadora com trabalhadores por conta de outrem, que lhe prestem serviço, tem de entregar o Relatório Único por via eletrónica, durante o período de 16 de março a 15 de abril de 2024. O seu envio é da responsabilidade do empregador.

 

Relatório Único: Anexo C e Anexo D
Relatório Único: Anexo C e Anexo D

 

Em suma, o documento é composto por cinco anexos de carácter obrigatório e um de carácter opcional:

  • Anexo A – Quadro de pessoal;
  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
  • Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
  • Anexo E – Greves;
  • Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).

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