A Gestão de Resíduos consiste em controlar os resíduos produzidos pela empresa desde a sua origem até ao seu destino final, passando pela recolha, transporte e tratamento. Incluem-se também as políticas para a prevenção e redução da produção de resíduos.
O objetivo principal desta atividade é a sustentabilidade e a gestão dos recursos naturais de forma a reduzir o impacto nos ecossistemas.
A gestão de resíduos é crucial para a administração sustentável dos materiais. Primeiramente, ela desempenha um papel fundamental na proteção e preservação do meio ambiente. Isso reflete diretamente numa melhoria na saúde pública, pois reduz a poluição e os riscos associados ao descarte inadequado de resíduos.
Além disso, esta atividade apoia os princípios da economia circular. Através do reaproveitamento de materiais, a gestão de resíduos contribui para a redução da dependência de importações de matérias-primas. Isso, por sua vez, pode levar à criação de novas oportunidades de negócios locais.
Consequentemente, surgem iniciativas empresariais inovadoras que ajudam a diversificar o mercado. Esse processo contribui significativamente para o aumento da competitividade das empresas, permitindo que se destaquem pela sua abordagem sustentável.
Por outro lado, a economia circular promove a eficiência no uso dos recursos. Ao reutilizar e reciclar materiais, a quantidade de resíduos enviados para aterros sanitários diminui consideravelmente. Isso não só preserva o meio ambiente, mas também otimiza o uso de recursos naturais.
Por fim, a gestão de resíduos incentiva a educação ambiental e a sensibilização da população. Campanhas de conscientização e programas educacionais são fundamentais para que todos compreendam a importância de práticas sustentáveis. Dessa forma, promove-se uma cultura de responsabilidade ambiental que beneficia toda a sociedade.
Em termos de exigência legal existe legislação específica tendo em conta os tipos de resíduos e de empresas.
Recorrendo ao artigo 48º, anexo II do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho:
“Obrigatoriedade de inscrição e de registo:
1 – Estão sujeitos a inscrição e a registo de dados no SIRER:
2 – Estão ainda sujeitos a inscrição produtores de resíduos que não se enquadrem no número anterior mas que se encontrem obrigados ao registo electrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.”
Aconselhamos a consulta de toda a legislação em vigor.
O não cumprimento pode resultar em multas e outras sanções legais. Portanto, é essencial que as empresas compreendam e implementem corretamente a gestão de resíduos.
A APA – Agência Portuguesa do Ambiente é a Autoridade Nacional de Resíduos, ou seja, é a entidade responsável pela implementação das políticas ambientais.
A Metsep conta com um departamento de Gestão de Resíduos que tem como missão orientar e apoiar as empresas no âmbito das questões ambientais, de forma a cumprirem as responsabilidades exigidas pela legislação.
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