O departamento de Segurança no Trabalho atua sob um conjunto de normas que visam reduzir os acidentes de trabalho e melhorar as condições dos locais de trabalho no contexto industrial, fabril, comercial, entre outros. Há atividades profissionais que implicam maiores riscos para os trabalhadores, o que exige que as entidades empregadoras atuem com maior envolvimento sob base da Prevenção.
Criar ambientes mais seguros, equipas motivadas e focadas traz resultados positivos para todos os intervenientes.
Os serviços disponíveis são:
Avaliações de Riscos e planos de prevenção:
Elaboração da avaliação de riscos e respetivas medidas de prevenção do conjunto das atividades das empresas;
Elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais e proteção exigidos por legislação específica.
Monitorizações:
Avaliação de ruído ocupacional;
Avaliação de poeiras;
Estudo de iluminância;
Avaliação de ambiente térmico.
Medidas de Autoproteção de Segurança contra Incêndio em Edifícios;
Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm como principais finalidades:
– garantir a manutenção das condições de segurança definidas no projeto;
– garantir uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
Plano de segurança e Saúde em obra;
O Plano de Segurança e Saúde (PSS) representa um dos instrumentos de base na gestão da segurança e saúde em obra. A sua execução deve anteceder a fase de obra, representando um requisito legal a sua existência desde a fase de projeto (Decreto-Lei n.º273/2003 de 29 de outubro – regulamenta as condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis). Nesta fase, o PSS enumera as particularidades da obra e os diversos aspetos da segurança a implementar.
Coordenação de Segurança em Obra.
A Coordenação de Segurança em Obra é um requisito legal do Decreto-lei n.º 273/2003 de 29 de outubro que regulamenta as condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis. Consiste em assegurar um controlo eficaz das condições adequadas de trabalho, com o intuito de reduzir acidentes em obra e dar cumprimento aos requisitos legislativos.